Encargos Sociais: Como Evitar Surpresas no Orçamento
Quando se fala em orçamento de obras, muitos profissionais pensam apenas nos valores de materiais, equipamentos e no salário base dos trabalhadores. No entanto, o que costuma escapar — e…
Quando se fala em orçamento de obras, muitos profissionais pensam apenas nos valores de materiais, equipamentos e no salário base dos trabalhadores. No entanto, o que costuma escapar — e comprometer a precisão do orçamento — são os encargos sociais, que podem dobrar o custo da mão de obra se não forem corretamente considerados.
Esses encargos não aparecem diretamente no contracheque do trabalhador, mas são obrigações legais e institucionais que o empregador deve recolher. Eles englobam tributos, benefícios e direitos trabalhistas que, somados, impactam diretamente na formação do custo do homem-hora e, por consequência, na composição de preços unitários (CPU) dos serviços.
Ignorar esses custos pode gerar prejuízos financeiros sérios, inviabilizar a execução da obra dentro do previsto ou mesmo levar a erros em propostas de licitação — resultando em preços inexequíveis ou em perda de competitividade.
Neste artigo, você vai entender de forma clara:
- O que são encargos sociais e como eles se classificam;
- Como calculá-los corretamente;
- Quais ferramentas usar para garantir precisão nos seus orçamentos;
- E quais erros evitar para não comprometer o planejamento financeiro da sua obra.
Se você atua com orçamento de obras, planejamento ou gerenciamento, dominar este tema é essencial para garantir precisão, segurança e lucratividade em cada projeto.
O Que São Encargos Sociais?
Os encargos sociais na construção civil representam um conjunto de despesas legais, tributárias e trabalhistas que incidem sobre a contratação de mão de obra. Em outras palavras, são os custos adicionais que a empresa assume além do salário bruto pago ao trabalhador.
Muitos gestores ainda cometem o erro de considerar apenas o salário base no orçamento, sem levar em conta que, na prática, o custo real do trabalhador é muito maior. Os encargos sociais podem elevar esse custo em até 120%, dependendo do regime de contratação, categoria profissional e local de execução da obra.
💡 Exemplo rápido:
Um pedreiro contratado com salário de R$ 2.500,00 pode representar um custo final de mais de R$ 5.000,00 mensais para a empresa, após a inclusão de encargos como INSS, FGTS, férias, 13º salário, adicionais e outros itens obrigatórios.
🔹 Diferença entre salário e custo real
É importante entender a diferença entre três conceitos fundamentais:
- Salário bruto: valor registrado em carteira (CLT) e pago diretamente ao trabalhador.
- Remuneração total: inclui salário, adicionais e benefícios.
- Custo da mão de obra: inclui todos os encargos sociais, diretos e indiretos, que recaem sobre a contratação.
O custo da mão de obra é o que deve ser considerado no orçamento da obra, pois é esse valor que impacta diretamente a viabilidade do empreendimento e a formação dos preços unitários (CPU).
🔎 Por que os encargos sociais são importantes no orçamento?
Os encargos sociais influenciam diretamente:
- No custo horário da mão de obra;
- Na precisão das composições de preços unitários;
- No BDI (Benefícios e Despesas Indiretas), especialmente em obras públicas;
- E no fluxo de caixa da empresa durante a execução do contrato.
Além disso, são exigências legais, e o não pagamento pode gerar autuações, multas, ações trabalhistas e até a inabilitação da empresa em processos licitatórios.
Tipos de Encargos Sociais
Para orçar corretamente o custo da mão de obra em uma obra civil, é essencial conhecer os diferentes tipos de encargos sociais e entender como eles impactam diretamente no valor final. Esses encargos podem ser agrupados em três categorias principais:
📌 1 Encargos em Sentido Estrito
São os encargos obrigatórios definidos por lei que incidem diretamente sobre a folha de pagamento. Compõem a base legal e fiscal do custo da mão de obra no Brasil. Os principais são:
- INSS Patronal (20%)
Percentual recolhido pelo empregador para a Previdência Social. - FGTS (8%)
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Incide sobre o salário bruto e deve ser depositado mensalmente. - Seguro de Acidente de Trabalho (SAT)
Varia de 1% a 3%, conforme o grau de risco da atividade da empresa. - Salário Educação (2,5%)
Contribuição destinada ao financiamento da educação pública. - Sistema “S” (SESI, SENAI, SESC, SENAC, etc.)
Contribuições obrigatórias, normalmente somando de 3,3% a 5,8%.
💡 A depender da categoria, região e porte da empresa, esses percentuais podem ser ajustados com base em alíquotas diferenciadas (como no Simples Nacional ou no regime de desoneração da folha).
📌 2 Encargos Indenizatórios
São valores que a empresa precisa provisionar para garantir os direitos trabalhistas do colaborador. Mesmo que não sejam pagos mensalmente, devem ser incorporados no custo da mão de obra, pois são obrigatórios e inevitáveis ao longo do tempo:
- Férias + 1/3 constitucional (11,11%)
O trabalhador tem direito a 30 dias de férias por ano com acréscimo de 1/3 sobre o salário. - 13º Salário (8,33%)
Pago no fim de cada ano, corresponde a 1/12 da remuneração mensal. - Aviso Prévio (3,3%)
Percentual de provisão para rescisão contratual. - Multa do FGTS (4%)
Parte da indenização rescisória obrigatória (considera-se 40% no encerramento do contrato, mas provisiona-se 4% por mês).
🔍 A soma desses itens varia, mas gira em torno de 27% a 30% do salário, dependendo do grau de rotatividade da empresa e do regime de contratação.
📌 3 Encargos em Sentido Amplo
São custos adicionais associados ao exercício da atividade, muitas vezes negligenciados, mas que devem constar no orçamento, pois fazem parte do custo efetivo da mão de obra produtiva. Os principais são:
- Equipamentos de Proteção Individual (EPI)
Capacetes, luvas, botas, óculos, protetores auriculares, etc. - Uniformes e ferramentas manuais básicas
Inclui itens como colher de pedreiro, trena, lápis, martelo. - Transporte e alimentação
Em muitos casos, são obrigatórios por convenções coletivas ou acordos sindicais (vale-transporte, cesta básica, refeição). - Adicionais legais:
- Insalubridade: até 40% do salário mínimo, dependendo do grau.
- Periculosidade: 30% do salário base.
- Adicional noturno: 20% sobre o valor da hora trabalhada após 22h.
📌 Esses itens variam conforme o tipo de obra, função do trabalhador, local de execução e convenções coletivas específicas. Por isso, é fundamental consultar o sindicato da categoria antes de fechar o orçamento.
✅ Por que separar os tipos de encargos?
Separar os encargos em categorias ajuda o orçamentista a:
- Planejar melhor as provisões por tipo de custo;
- Aplicar corretamente os percentuais nas planilhas de CPU;
- Evitar dupla contagem ou omissão de itens obrigatórios;
- Apresentar orçamentos mais realistas e defensáveis em licitações públicas ou negociações privadas.
Como Calcular os Encargos Sociais
Depois de entender o que são encargos sociais e como eles se classificam, é hora de aprender a calculá-los na prática. A correta estimativa dos encargos é fundamental para compor o custo da mão de obra e, por consequência, para definir preços unitários justos e sustentáveis no orçamento da obra.
🧮 1 Diferença entre Horistas e Mensalistas
Antes de aplicar fórmulas, é importante entender que o regime de contratação influencia diretamente no cálculo dos encargos.
- Horistas: trabalhadores pagos por hora efetivamente trabalhada. Os encargos são aplicados sobre o valor-hora.
- Mensalistas: recebem salário fixo mensal, com jornada padrão. Os encargos são aplicados sobre o salário mensal e depois convertidos em valor/hora.
O percentual de encargos para horistas, segundo referências como a CBIC, costuma ser maior (em média de 120% a 135% sobre o salário-hora), enquanto para mensalistas varia entre 70% a 100%, dependendo dos benefícios.
💡 Dica: consulte o manual do SINAPI ou as tabelas do SINDUSCON da sua região para verificar os coeficientes atualizados.
📐 2 Fórmula Geral do Custo do Homem-Hora (CHH)
A fórmula mais comum para obter o custo da mão de obra é:
CHH = (Salário Base + Encargos Totais) / Jornada Mensal Efetiva
Mas, para simplificar o uso em planilhas, pode-se aplicar a fórmula com um índice multiplicador:
CHH = Salário Hora × (1 + Encargos%)
Onde:
- CHH = Custo do Homem-Hora
- Salário Hora = Salário mensal ÷ jornada mensal (ex: 220h)
- Encargos% = percentual total de encargos (ex: 90%, ou 0,90)
📊 3 Exemplo Prático
Vamos calcular o custo horário de um pedreiro contratado como horista, com salário mensal de R$ 2.500,00 e jornada mensal de 220 horas. Consideraremos um percentual total de encargos de 90%, conforme dados do SINDUSCON local.
Passo 1: Calcular o salário-hora
R$ 2.500 ÷ 220h = R$ 11,36/h
Passo 2: Aplicar os encargos
CHH = R$ 11,36 × (1 + 0,90) = R$ 21,58/h
Ou seja, cada hora trabalhada por esse pedreiro custa, de fato, R$ 21,58 à empresa, e não os R$ 11,36 aparentes do salário.
Se essa informação for usada na composição de preços de um serviço de alvenaria, por exemplo, um erro no percentual pode gerar distorções graves nos preços unitários e comprometer a margem de lucro da empresa.
🔍 Comparativo: Erro no Percentual de Encargos
Situação | Percentual Usado | CHH Calculado | Diferença (%) |
---|---|---|---|
Correto | 90% | R$ 21,58 | — |
Subestimado (60%) | 60% | R$ 18,18 | −15,78% |
Superestimado (120%) | 120% | R$ 24,99 | +15,83% |
⚠️ Subestimar o custo da mão de obra pode comprometer a execução. Superestimar pode tirar sua empresa da disputa em uma licitação.
🛠️ Ferramentas para facilitar o cálculo
Você pode calcular o CHH de forma manual ou usar planilhas automatizadas, como:
- Planilhas da CBIC ou do SECONCI
- Modelos do Excel com fórmulas automáticas
- Softwares de orçamento com base no SINAPI (como Volare, OrçaFascio, Eberick Orçamentos)
Fontes Oficiais e Tabelas de Apoio
Para garantir precisão e confiabilidade no cálculo dos encargos sociais na construção civil, é fundamental utilizar fontes oficiais e atualizadas. Esses dados servem como referência tanto para orçamentos de obras públicas quanto privadas, e evitam erros que podem resultar em prejuízos, desclassificação em licitações ou até problemas fiscais e trabalhistas.
A seguir, destacamos as principais fontes disponíveis para consulta de encargos, coeficientes e orientações técnicas:
🏛️ 1 SINAPI (Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil)
Mantido pela Caixa Econômica Federal em parceria com o IBGE, o SINAPI é uma das bases mais utilizadas em orçamentos públicos no Brasil.
- Apresenta composições de preços unitários com encargos aplicados por função e UF.
- Separa os encargos em horistas e mensalistas.
- Fornece os percentuais detalhados de encargos sociais, encargos complementares e benefícios.
Acesse: https://www.caixa.gov.br/sinapi
💡 Dica: Use os arquivos “Encargos Sociais e Complementares” da sua UF (Unidade da Federação) para obter os índices oficiais.
🏗️ 2 SINDUSCON (Sindicatos da Indústria da Construção)
Os SINDUSCONs estaduais oferecem publicações periódicas com:
- Tabelas de encargos sociais por categoria e região.
- Modelos de cálculo do custo horário da mão de obra.
- Atualizações conforme convenções coletivas regionais.
Exemplos:
SINDUSCON-SP: https://www.sindusconsp.com.br
SINDUSCON-MG: https://www.sinduscon-mg.org.br
SINDUSCON-BA: https://www.sinduscon-ba.com.br
⚠️ Importante: as convenções coletivas podem alterar significativamente os percentuais dos encargos em cada estado. Sempre verifique com o sindicato da sua região.
📘 3 TCPO – Tabela de Composições de Preços para Orçamentos (Editora PINI)
A TCPO é uma das mais tradicionais referências da engenharia de custos no Brasil. Embora seja uma fonte privada, é amplamente aceita no mercado e usada como parâmetro técnico.
- Apresenta composições de serviços completas com encargos embutidos.
- Indica coeficientes de produtividade, consumo de materiais e custo horário da mão de obra.
Acesse: https://www.pini.com.br/tcpo
📊 4 CBIC – Câmara Brasileira da Indústria da Construção
A CBIC publica anualmente o “Estudo Nacional da Carga Tributária na Construção Civil”, um material de altíssimo valor para profissionais da área.
- Detalha os percentuais médios de encargos por regime tributário (Simples, Lucro Presumido, etc.).
- Auxilia no entendimento da composição do BDI.
Acesse: https://www.cbic.org.br
📑 5 Outras Fontes Complementares
- Seconci Brasil – disponibiliza cartilhas com parâmetros de segurança e encargos.
- Ministério do Trabalho (MTE) – convenções coletivas e piso da categoria.
- Portais de Transparência e Licitações – orçamentos referenciais de obras públicas.
🛠️ Como utilizar essas fontes no seu orçamento?
- Consulte o SINAPI para obras públicas com orçamento referencial federal.
- Use os dados do SINDUSCON para obras privadas ou para adequações regionais.
- Aplique as composições da TCPO como base técnica se o projeto for privado.
- Recorra à CBIC para cálculos de encargos tributários integrados ao BDI.
- Mantenha uma planilha atualizada com os índices por estado e tipo de contratação (horista/mensalista).
Dicas para Evitar Erros no Orçamento com Mão de Obra
Mesmo com conhecimento técnico e acesso às tabelas corretas, é comum encontrar falhas graves na estimativa dos encargos sociais. Essas falhas comprometem o orçamento, corroem a margem de lucro e podem levar a prejuízos ou à perda de competitividade em licitações.
A seguir, veja algumas dicas práticas e essenciais para evitar os erros mais comuns ao incorporar encargos sociais no orçamento da obra.
✅ 1. Nunca considere apenas o salário “de carteira”
Um dos erros mais frequentes é calcular o custo da mão de obra com base apenas no salário bruto, ignorando os encargos e benefícios obrigatórios.
🔴 Errado:
R$ 2.500 (salário) ÷ 220h = R$ 11,36/h
🟢 Correto:
R$ 2.500 × (1 + 0,90) ÷ 220h = R$ 21,58/h
Sempre aplique o percentual de encargos sobre o salário para chegar ao custo real da hora trabalhada.
✅ 2. Atualize os percentuais conforme sua região
Os encargos variam de estado para estado, conforme a convenção coletiva da categoria e alíquotas locais. Use fontes como:
- SINDUSCON da sua UF
- Tabelas do SINAPI regionalizadas
- Acordos coletivos atualizados
💡 Dica: muitos orçamentistas usam percentuais genéricos, mas o ideal é adotar os índices oficiais da localidade da obra.
✅ 3. Inclua provisões para rescisões, faltas e férias
O custo da mão de obra não está limitado ao que é pago durante a execução da obra. É necessário prever encargos indenizatórios como:
- 13º salário
- Férias + 1/3
- Multa do FGTS
- Aviso prévio
- Ausências justificadas
Esses valores devem ser provisionados mensalmente e refletidos na composição de preços unitários (CPU).
✅ 4. Utilize coeficientes de encargos validados por fontes confiáveis
Não invente índices. Use aqueles publicados por:
- CBIC
- SINAPI
- SINDUSCON
- Seconci
- TCPO (Editora PINI)
Essas fontes trazem coeficientes confiáveis, atualizados e amplamente aceitos em auditorias e análises técnicas.
✅ 5. Verifique se o BDI contempla encargos complementares
Alguns custos com encargos sociais podem já estar considerados no BDI, como:
- Custos com uniformes
- EPI
- Ferramentas de uso coletivo
- Apoio administrativo
Evite duplicidade: se o custo está na composição do serviço, não o inclua novamente no BDI — e vice-versa.
✅ 6. Cuidado com encargos em serviços terceirizados
Se você terceirizou parte da obra, certifique-se de que o custo da mão de obra esteja corretamente embutido na proposta da empresa contratada. Isso inclui:
- Encargos sociais
- Benefícios legais
- Adicionais (insalubridade, noturno, periculosidade)
⚠️ Lembre-se: em muitos casos, a responsabilidade trabalhista pode recair sobre a contratante.
Conclusão
Os encargos sociais não são um detalhe secundário no orçamento — eles são parte essencial e podem representar até o dobro do valor do salário nominal de um trabalhador.
Ignorar ou subestimar esses encargos é um erro comum que leva a:
- Orçamentos inviáveis;
- Propostas desclassificadas em licitações;
- Margens de lucro comprometidas;
- Riscos fiscais e trabalhistas.
Ao contrário, considerar corretamente os encargos sociais significa:
✔️ Orçamentos mais precisos e realistas
✔️ Planejamento financeiro sólido
✔️ Propostas mais competitivas
✔️ Segurança jurídica para sua empresa
Agora que você conhece os tipos de encargos, sabe como calcular o custo real da mão de obra e onde buscar dados confiáveis, está mais preparado para evitar surpresas e garantir o sucesso do seu orçamento de obras.
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